Através da Secretaria do Trabalho, tem como principal objetivo garantir o acesso a refeições saudáveis, equilibradas e de qualidade para os trabalhadores de baixa renda. As empresas que aderem ao programa podem obter isenções fiscais que podem chegar até 4% do imposto de renda devido.
Para participar do programa, as empresas devem se cadastrar no site do Ministério da Economia e atender a algumas exigências, como a contratação de empresas especializadas em alimentação coletiva.
O PAT é um programa importante para garantir a segurança alimentar dos trabalhadores e melhorar sua qualidade de vida. Ele também é uma oportunidade para as empresas melhorarem a produtividade e reduzirem o absenteísmo, além de ser um incentivo para a formalização dos contratos de trabalho.
Oferece diversos benefícios para as empresas e trabalhadores que aderem ao programa. A Seguir, alguns dos principais benefícios:
A oferta de refeições balanceadas e de qualidade contribui para a promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de reduzir a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.
Com a oferta de refeições adequadas, os trabalhadores tendem a ter mais energia e disposição, o que pode aumentar a produtividade e reduzir o absenteísmo.
O PAT incentiva a formalização dos contratos de trabalho, uma vez que as empresas que aderem ao programa, devem estar em situação regular perante a Receita Federal.
As empresas que aderem ao PAT podem obter descontos no imposto de renda devido, o que reduz os custos com tributos.
O programa contribui para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, o que pode ser visto como uma ação de responsabilidade social por parte das empresas.
Ao fornecer refeições aos colaboradores, é possível negociar preços mais baixos com fornecedores e oferecer benefícios fiscais, o que pode resultar em economias significativas para as empresas.
Empresa beneficiária é a pessoa jurídica ou a pessoa física a ela equiparada que concede os benefícios, seja alimentos in natura , seja através de instrumentos de pagamento (cartão ou outra tecnologia adequada) aos trabalhadores.
Fornecedora de alimentação coletiva é a empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta e/ou a cesta de alimentos.
São aquelas que pretendem obter ou atualizar seus registros de facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, ou se cadastrar junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
O responsável técnico pela execução do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição, que deverá se cadastrar no portal gov.br e atuar mediante Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.