Somos Certificados PAT:

O Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é um programa do governo federal brasileiro criado em 1976 com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros. O PAT incentiva as empresas a fornecerem refeições balanceadas e de qualidade para seus funcionários por meio de isenções fiscais.
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O programa é administrado pelo Ministério da Economia

Através da Secretaria do Trabalho, tem como principal objetivo garantir o acesso a refeições saudáveis, equilibradas e de qualidade para os trabalhadores de baixa renda. As empresas que aderem ao programa podem obter isenções fiscais que podem chegar até 4% do imposto de renda devido.

Para participar do programa, as empresas devem se cadastrar no site do Ministério da Economia e atender a algumas exigências, como a contratação de empresas especializadas em alimentação coletiva.

O PAT é um programa importante para garantir a segurança alimentar dos trabalhadores e melhorar sua qualidade de vida. Ele também é uma oportunidade para as empresas melhorarem a produtividade e reduzirem o absenteísmo, além de ser um incentivo para a formalização dos contratos de trabalho.

O Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)

Oferece diversos benefícios para as empresas e trabalhadores que aderem ao programa. A Seguir, alguns dos principais benefícios:

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Melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores:

A oferta de refeições balanceadas e de qualidade contribui para a promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de reduzir a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.

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Aumento da produtividade:

Com a oferta de refeições adequadas, os trabalhadores tendem a ter mais energia e disposição, o que pode aumentar a produtividade e reduzir o absenteísmo.

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Incentivo à formalização do trabalho:

O PAT incentiva a formalização dos contratos de trabalho, uma vez que as empresas que aderem ao programa, devem estar em situação regular perante a Receita Federal.

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Redução de custos:

As empresas que aderem ao PAT podem obter descontos no imposto de renda devido, o que reduz os custos com tributos.

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Responsabilidade social:

O programa contribui para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, o que pode ser visto como uma ação de responsabilidade social por parte das empresas.

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Economia Financeira

Ao fornecer refeições aos colaboradores, é possível negociar preços mais baixos com fornecedores e oferecer benefícios fiscais, o que pode resultar em economias significativas para as empresas.

Quero me cadastrar no PAT:

Para contribuir com sua inscrição, separamos os links que o Site do Ministério do Trabalho e Previdência orienta para realizar o cadastro:
1)

EMPRESA BENEFICIÁRIA.

Empresa beneficiária é a pessoa jurídica ou a pessoa física a ela equiparada que concede os benefícios, seja alimentos in natura , seja através de instrumentos de pagamento (cartão ou outra tecnologia adequada) aos trabalhadores.

2)

EMPRESA FORNECEDORA

Fornecedora de alimentação coletiva é a empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta e/ou a cesta de alimentos.

3)

EMPRESA FACILITADORA.

São aquelas que pretendem obter ou atualizar seus registros de facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, ou se cadastrar junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

4)

NUTRICIONISTA

O responsável técnico pela execução do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição, que deverá se cadastrar no portal gov.br e atuar mediante Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

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